A Medida Provisória 1057/21 cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), voltado para a concessão de financiamento bancário a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais.
Os financiamentos serão bancados unicamente pelos bancos, não havendo qualquer garantia de risco da União, previsão de aporte de recursos públicos ou subsídio às operações.
Os financiamentos do PEC serão concedidos até 31 de dezembro pelas instituições financeiras que aderirem ao programa. As condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em regulamento.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias