A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 com dois grandes objetivos:
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Reduzir o imposto para quem ganha até R$ 5 mil
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Criar um sistema de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
A seguir, você confere um resumo completo e prático das principais alterações — e como isso afeta o seu bolso.
1. Redução do IR mensal para quem ganha até R$ 5 mil
A lei cria um desconto mensal automático no cálculo do IR para trabalhadores e contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.
Segundo o Art. 3º-A:
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Quem ganha até R$ 5.000,00 terá o imposto reduzido em até R$ 312,89, deixando o IR zerado.
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Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto diminui gradualmente até zerar.
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Acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Essa redução também vale para o 13º salário, pois o dispositivo se aplica ao IR retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.
2. Nova redução no IR anual para quem ganha até R$ 60 mil por ano
Além da redução mensal, a lei cria uma redução anual aplicada na declaração do IR a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026).
Segundo o Art. 11-A:
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Rendimentos anuais até R$ 60.000,00 ficam com IR zerado, mediante uma redução de até R$ 2.694,15.
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Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução diminui progressivamente até zerar.
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Acima de R$ 88.200,00, não há redução anual.
Esse mecanismo complementa o desconto mensal, garantindo equilíbrio entre o que foi retido e o cálculo final.
3. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Esse é um dos pontos mais impactantes da lei para empresários e investidores.
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos recebidos por pessoa física acima de R$ 50 mil no mês terão retenção de 10% na fonte.
(Art. 6º-A)
Importante:
Não são tributados os lucros:
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Referentes a resultados apurados até 2025
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Com distribuição aprovada até 31/12/2025
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Exigíveis por lei societária, desde que pagos conforme previsão original
(Art. 6º-A, §3º)
4. Tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 600 mil ao ano)
A lei introduz um novo conceito no Brasil: o IRPF mínimo.
Segundo o Art. 16-A:
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Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600.000,00 ao ano pagarão uma alíquota mínima do IRPF.
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Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de 0% a 10% linearmente.
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Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é 10%.
A base inclui rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos, com exceções específicas previstas nos incisos I a XII do §1º.
5. Ajustes na tributação de dividendos pagos ao exterior
O Art. 10 da Lei 9.249 passa a prever:
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Dividendos enviados ao exterior serão tributados em 10% na fonte.
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Há exceções, como pagamentos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias externas.
Também é criado o Art. 10-A, que concede crédito ao beneficiário no exterior quando a carga efetiva ultrapassar limites legais.
6. Atualização futura dos valores do IRPF
A lei determina que, em até 1 ano, o governo envie ao Congresso uma política nacional de atualização dos valores do IRPF (Art. 6º).
Isso abre espaço para futuros reajustes de faixa.
O que muda na prática?
Para trabalhadores
✔ Quem ganha até R$ 5 mil mensalmente deixará de pagar IR.
✔ Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto cai.
✔ O 13º salário terá desconto menor.
Para empresários e investidores
⚠ Lucros acima de R$ 50 mil/mês passam a ter IR retido.
⚠ A nova tributação mínima anual poderá aumentar o IR de quem recebe muitos rendimentos isentos.
✔ Lucros apurados até 2025 permanecem isentos.
Para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano
Há uma alíquota mínima obrigatória que poderá gerar ajuste adicional na declaração.
Conclusão: o que você precisa fazer agora
A Lei 15.270/2025 marca a maior mudança no IRPF dos últimos anos e já está valendo para 2026.
O contribuinte precisa:
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Revisar fontes de renda
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Planejar a distribuição de lucros
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Simular efeitos do IR mínimo
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Organizar documentos e informações financeiras
Para empresas e empresários, esse é o momento ideal para ajustar estratégias tributárias e projetar cenários para 2026.