Lei 15.270/2025: como ficam as novas regras do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 com dois grandes objetivos:

  1. Reduzir o imposto para quem ganha até R$ 5 mil

  2. Criar um sistema de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda

A seguir, você confere um resumo completo e prático das principais alterações — e como isso afeta o seu bolso.

1. Redução do IR mensal para quem ganha até R$ 5 mil

A lei cria um desconto mensal automático no cálculo do IR para trabalhadores e contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.

Segundo o Art. 3º-A:

  • Quem ganha até R$ 5.000,00 terá o imposto reduzido em até R$ 312,89, deixando o IR zerado.

  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto diminui gradualmente até zerar.

  • Acima de R$ 7.350,00, não há redução.

Essa redução também vale para o 13º salário, pois o dispositivo se aplica ao IR retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.

2. Nova redução no IR anual para quem ganha até R$ 60 mil por ano

Além da redução mensal, a lei cria uma redução anual aplicada na declaração do IR a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026).

Segundo o Art. 11-A:

  • Rendimentos anuais até R$ 60.000,00 ficam com IR zerado, mediante uma redução de até R$ 2.694,15.

  • Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução diminui progressivamente até zerar.

  • Acima de R$ 88.200,00, não há redução anual.

Esse mecanismo complementa o desconto mensal, garantindo equilíbrio entre o que foi retido e o cálculo final.

3. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Esse é um dos pontos mais impactantes da lei para empresários e investidores.

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos recebidos por pessoa física acima de R$ 50 mil no mês terão retenção de 10% na fonte.
(Art. 6º-A)

Importante:
Não são tributados os lucros:

  • Referentes a resultados apurados até 2025

  • Com distribuição aprovada até 31/12/2025

  • Exigíveis por lei societária, desde que pagos conforme previsão original
    (Art. 6º-A, §3º)

4. Tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 600 mil ao ano)

A lei introduz um novo conceito no Brasil: o IRPF mínimo.

Segundo o Art. 16-A:

  • Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600.000,00 ao ano pagarão uma alíquota mínima do IRPF.

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de 0% a 10% linearmente.

  • Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é 10%.

A base inclui rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos, com exceções específicas previstas nos incisos I a XII do §1º.

5. Ajustes na tributação de dividendos pagos ao exterior

O Art. 10 da Lei 9.249 passa a prever:

  • Dividendos enviados ao exterior serão tributados em 10% na fonte.

  • Há exceções, como pagamentos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias externas.

Também é criado o Art. 10-A, que concede crédito ao beneficiário no exterior quando a carga efetiva ultrapassar limites legais.

6. Atualização futura dos valores do IRPF

A lei determina que, em até 1 ano, o governo envie ao Congresso uma política nacional de atualização dos valores do IRPF (Art. 6º).
Isso abre espaço para futuros reajustes de faixa.

O que muda na prática?

Para trabalhadores

✔ Quem ganha até R$ 5 mil mensalmente deixará de pagar IR.
✔ Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto cai.
✔ O 13º salário terá desconto menor.

Para empresários e investidores

⚠ Lucros acima de R$ 50 mil/mês passam a ter IR retido.
⚠ A nova tributação mínima anual poderá aumentar o IR de quem recebe muitos rendimentos isentos.
✔ Lucros apurados até 2025 permanecem isentos.

Para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano

Há uma alíquota mínima obrigatória que poderá gerar ajuste adicional na declaração.

Conclusão: o que você precisa fazer agora

A Lei 15.270/2025 marca a maior mudança no IRPF dos últimos anos e já está valendo para 2026.
O contribuinte precisa:

  • Revisar fontes de renda

  • Planejar a distribuição de lucros

  • Simular efeitos do IR mínimo

  • Organizar documentos e informações financeiras

Para empresas e empresários, esse é o momento ideal para ajustar estratégias tributárias e projetar cenários para 2026.