MEI: Emissão de Nota Fiscal no Ceará

O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ. Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Para tanto, o MEI poderá realizar a liberação de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA) por meio de acesso ao ambiente seguro da Sefaz.

Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

O MEI poderá ainda optar pela emissão dos seguintes documentos fiscais, observada, em cada caso, a legislação específica:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Fonte: Tax Prático