Um novo recurso que não passaria despercebido pelo Fisco! 👀
Por ser de forma quase que instantânea, o PIX também passou a ser muito utilizado pelas
empresas, mas engana-se quem pensa que essas transações não podem ser mapeadas!
Existem alguns cuidados que devemos tomar, tanto para pessoas físicas, quanto para
pessoas jurídicas!
👉Em casos de pessoas físicas, o somatório de movimentações via PIX, deve ser menor
que o total de rendimentos declarado. Caso contrário há o risco de cair na malha fina!
👉Já para pessoas jurídicas, o PIX funciona como uma forma de pagamento eletrônica.
Dessa forma, o total de notas fiscais emitidas deve ser maior do que o total da
movimentação via PIX.
✅Por fim, vale ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos via
PIX, mas a atenção ao somatório final! Deve-se respeitar a margem entre as receitas e o
valor das despesas!
Você já sabia de todas essas informações? Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos
comentários que responderemos em breve! 😁
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