Simples Nacional: o regime tributário queridinho do Brasil.
O Simples Nacional é um regime de unificação de tributos regulamentado pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 para atender as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime tributário a empresa paga em uma única guia oito impostos:
- Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
- Imposto estadual: ICMS;
- Imposto municipal: ISS;
- INSS Patronal para a Previdência Social.
Quais empresas podem ser enquadradas no Simples Nacional?
Para a empresa está enquadrada como Simples Nacional precisa cumprir alguns requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais empresas não podem ser enquadradas no Simples Nacional?
Os fatores impeditivos para seu negócio optar pelo regime tributário do Simples Nacional são:
- ter sociedade com outra empresa;
- ter como um dos sócios uma pessoa que já seja sócia de outra empresa do Simples Nacional;
- ter como sócia uma pessoa física que possui 10% de outra empresa, mesmo que não optante pelo Simples Nacional;
- ser uma empresa do setor financeiro;
- ser uma empresa oriunda da cisão ou qualquer outro desmembramento ocorrido há 5 anos;
- criar cooperativa desde que não seja voltada para o consumo;
- ter filial de empresa no exterior.
Quais as vantagens de ser Simples Nacional?
- Unificação de impostos: facilidade no recolhimento dos impostos que se dar através de uma única guia chamada DAS.
- Redução da carga tributária: por oferecer uma menor alíquota de imposto, a escolha desse regime tributário pode apresentar, em alguns casos, uma economia de até 40% da carga tributária mensal das empresas.
- Redução dos custos trabalhistas: a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.
- Preferência em licitações: estas empresas são favorecidas em licitações públicas, podendo servir, inclusive, como critério de desempate.
Quais as desvantagens de aderir ao Simples Nacional?
- Limitação de faturamento: atualmente a receita bruta anual de 4,8 milhões.
- Restrição de algumas atividades: existem alguns ramos de atividade que não podem aderir a esse regime tributário, como por exemplo as instituições bancárias.
- Dificuldades em negociações: alguns fornecedores preferem não negociar com empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional pode ser uma boa escolha pela redução da carga tributária, mas é importante ressaltar que essa redução não é válida para todas as empresas, por isso é importante realizar um planejamento tributário antes de escolher em qual regime tributário será utilizado pelo seu negócio.
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