Simples Nacional: o regime tributário queridinho do Brasil.

Simples Nacional: o regime tributário queridinho do Brasil.

 

O Simples Nacional é um regime de unificação de tributos regulamentado pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 para atender as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime tributário a empresa paga em uma única guia oito impostos:

  • Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto estadual: ICMS;
  • Imposto municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.

 

Quais empresas podem ser enquadradas no Simples Nacional?

Para a empresa está enquadrada como Simples Nacional precisa cumprir alguns requisitos:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

 

Quais empresas não podem ser enquadradas no Simples Nacional?

Os fatores impeditivos para seu negócio optar pelo regime tributário do Simples Nacional são:

  • ter  sociedade com outra empresa;
  • ter como um dos sócios uma pessoa que já seja sócia de outra empresa do Simples Nacional;
  • ter como sócia uma pessoa física que possui 10% de outra empresa, mesmo que não optante pelo Simples Nacional;
  • ser uma empresa do setor financeiro;
  • ser uma empresa oriunda da cisão ou qualquer outro desmembramento ocorrido há 5 anos;
  • criar cooperativa desde que não seja voltada para o consumo;
  • ter filial de empresa no exterior.

 

Quais as vantagens de ser Simples Nacional?

  • Unificação de impostos: facilidade no recolhimento dos impostos que se dar através de uma única guia chamada DAS.
  • Redução da carga tributária: por oferecer uma menor alíquota de imposto, a escolha desse regime tributário pode apresentar, em alguns casos, uma economia de até 40% da carga tributária mensal das empresas.
  • Redução dos custos trabalhistas: a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.
  • Preferência em licitações: estas empresas são favorecidas em licitações públicas, podendo servir, inclusive, como critério de desempate.

 

Quais as desvantagens de aderir ao Simples Nacional?

  • Limitação de faturamento: atualmente a receita bruta anual de 4,8 milhões.
  • Restrição de algumas atividades: existem alguns ramos de atividade que não podem aderir a esse regime tributário, como por exemplo as instituições bancárias.
  • Dificuldades em negociações: alguns fornecedores preferem não negociar com empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

O Simples Nacional pode ser uma boa escolha pela redução da carga tributária, mas é importante ressaltar que essa redução não é válida para todas as empresas, por isso é importante realizar um planejamento tributário antes de escolher em qual regime tributário será utilizado pelo seu negócio.

Não perca tempo e entre em contato com a Mavic Contabilidade agora mesmo ou agende uma apresentação sem compromisso para saber mais sobre nossas soluções fiscais.