A Reforma Tributária trouxe uma nova lógica de apuração e fiscalização do IVA (IBS/CBS), e um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresas é a relação entre inadimplência do fornecedor, apuração assistida e direito ao crédito.
Na prática, muitos empresários têm receio de perder créditos quando compram de fornecedores que estão com tributos atrasados. Mas será que isso realmente acontece?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a apuração assistida prevista na Lei Complementar 214/2025, qual o impacto sobre o adquirente e por que, mesmo diante da inadimplência do fornecedor, o crédito continua garantido.
📌 O que diz a legislação sobre o crédito?
De acordo com o art. 46, §1º, da LC 214/2025, o direito ao crédito do IVA nasce com a extinção do débito relativo à operação.
Em outras palavras:
se o débito da operação for quitado, o adquirente pode se creditar normalmente.
É exatamente aqui que entra a apuração assistida.
📌 Mas o que é apuração assistida?
A apuração assistida é um mecanismo no qual o sistema do IVA permite acompanhar, de forma automática, a quitação dos débitos vinculados às operações.
Ela é independente do split payment (que só deve entrar em operação a partir de 2027 e apenas para transações B2B).
Apesar disso, ambos os sistemas se comunicam no objetivo: garantir o crédito do adquirente e reduzir inadimplência.
📌 O problema: e se o fornecedor estiver inadimplente?
Vamos ao cenário prático:
- Seu fornecedor está com débitos de IVA atrasados há três meses.
- Mesmo assim, ele vende para você.
- Na hora da compra, você paga a operação — e, via apuração assistida, o IVA devido naquela operação é recolhido.
A pergunta que surge é:
👉 Mesmo que esse pagamento seja usado para quitar débitos antigos do fornecedor, meu crédito continua garantido?
📌 Sim. O crédito continua garantido.
Isso porque a LC 214/2025 determina que:
- o IVA recolhido pelo adquirente extingue débitos do fornecedor,
- a extinção segue ordem cronológica (primeiros débitos mais antigos),
- uma vez extinto o débito, o crédito do adquirente é automaticamente habilitado.
Ou seja:
✨ Mesmo que o valor pago por você seja usado para quitar débitos do fornecedor em meses anteriores, o crédito da sua operação é liberado.
✨ Não há prejuízo para o adquirente.
📌 Exemplo prático
Imagine que você paga R$ 50.000,00 de IVA na sua operação.
Seu fornecedor possui:
- R$ 5.000,00 de débito no mês mais antigo
- R$ 30.000,00 em outro mês
- Sobra: R$ 15.000,00 que quita parcialmente o mês seguinte
Mesmo assim:
➡️ O débito da sua operação é considerado extinto.
➡️ Seu crédito está garantido e habilitado.
📌 Qual é o impacto real para sua empresa?
Para o adquirente:
✔ Nenhum impacto negativo
✔ Crédito garantido pela apuração assistida
✔ Segurança tributária, mesmo quando o fornecedor está inadimplente
✔ Rastreabilidade total dos pagamentos
Para o fornecedor inadimplente:
➡️ A apuração assistida começa a usar os pagamentos dos adquirentes para quitar débitos antigos
➡️ Isso reduz riscos sistêmicos e incentiva regularidade fiscal
📌 Conclusão: o risco não é do adquirente e sim do fornecedor
A nova lógica do IVA foi desenhada para proteger o fluxo de créditos e penalizar apenas quem deixa de pagar o imposto: o fornecedor.
Portanto:
🔒 Se você compra de um fornecedor inadimplente, a legislação garante seu crédito, desde que o imposto da sua operação seja quitado via apuração assistida.