A Reforma Tributária, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, foi apresentada sob três grandes promessas: neutralidade, transparência e simplificação. No entanto, antes que esses benefícios sejam plenamente percebidos, as empresas enfrentarão um período inevitável de maior complexidade operacional: o regime de transição.
Entre 2027 e 2032, o Brasil conviverá simultaneamente com dois modelos tributários o sistema que está sendo extinto e o novo paradigma baseado no IBS e na CBS. Esse cenário criará um impacto direto sobre a forma como as empresas formarão seus preços, exigindo atenção redobrada de empresários, contadores e equipes financeiras.
Por que a formação de preços ficará mais complexa?
O ponto central do desafio está na convivência entre duas lógicas de incidência tributária distintas:
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IBS e CBS, calculados por fora do preço;
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ICMS, que permanece no modelo por dentro, onde o próprio imposto integra sua base de cálculo.
Mas a complexidade não se resume à coexistência de modelos. O problema mais sensível é a sobreposição das bases de cálculo.
Consultas fiscais recentes (PE, DF e SP) já sinalizam que o IBS e a CBS, mesmo sendo tributos “por fora”, deverão compor a base de cálculo “por dentro” do ICMS, criando uma dinâmica de cálculo não linear.
Há um Projeto de Lei Complementar (PLP 16/2025) tentando corrigir essa distorção, mas sem previsão concreta de aprovação.
Em outras palavras:
o imposto federal entra na base do imposto estadual, e isso altera profundamente a lógica de precificação tradicional.
Como ficará, na prática, a formação de preços em 2027?
Para entender os impactos, considere um exemplo com premissas projetadas para 2027:
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Receita líquida desejada: R$ 1.000
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CBS: 8,9%
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IBS: 0,1%
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ICMS: 20% (cálculo por dentro)
1. Apuração de IBS e CBS (incidência por fora)
Esses tributos incidem diretamente sobre a receita líquida.
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Base: R$ 1.000
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Total IBS + CBS (9%): R$ 90
2. Formação da base provisória
Inclui a receita líquida e os tributos federais:
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Subtotal: R$ 1.090
3. Cálculo do ICMS (gross up)
Como o ICMS incide sobre o preço total — que já contém os outros tributos — utiliza-se o fator inverso:
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Preço final = subtotal ÷ (1 – alíquota ICMS)
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Preço final = 1.090 ÷ 0.80
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Preço final = R$ 1.362,50
Decomposição do preço final
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ICMS (20%): R$ 272,50
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IBS + CBS (9%): R$ 90,00
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Receita líquida: R$ 1.000
O preço final necessário para que a empresa receba os R$ 1.000 líquidos será R$ 1.362,50.
Esse simples exercício demonstra que, durante o regime de transição, a precificação não será uma mera soma de alíquotas, mas sim uma interação complexa de bases tributárias distintas, com impactos diretos sobre:
✔ margem de lucro
✔ fluxo de caixa
✔ gestão de preços ao consumidor
✔ estruturação do ERP
✔ compliance fiscal
O que esse cenário representa para as empresas?
A chamada “simplificação tributária” só será percebida plenamente no final do período de transição.
Até lá, as empresas enfrentarão:
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aumento temporário da complexidade operacional;
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maior risco de erro de cálculo;
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necessidade de revisão dos métodos de precificação;
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adaptação dos sistemas ERP;
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capacitação das equipes;
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acompanhamento constante das bases normativas estaduais.
Para setores de margem estreita como farmácias, salões de beleza, clínicas de saúde, academias e estética essa atenção será ainda mais decisiva para evitar perda de rentabilidade.
Conclusão: 2027 marca o início da fase mais sensível da Reforma Tributária
A transição não impactará apenas a tributação, mas toda a gestão financeira das empresas, especialmente no que diz respeito à formação de preços.
A lógica tributária que conhecemos deixará de funcionar.
E, até que o novo modelo esteja ativo de forma integral, a contabilidade será determinante para proteger o caixa, ajustar margens e evitar distorções no preço final.
A palavra-chave do período será: precificação estratégica com suporte contábil especializado.
Se a empresa não se preparar, poderá vender sem perceber que está perdendo margem.
Se se preparar, atravessará a transição com segurança e possivelmente com vantagem competitiva.